1. Os dados estatísticos servirão de parâmetro para o cálculo da Contribuição Estatutária (arts. 10, 18 e 19 do Estatuto da CNDL) e da Contribuição DASPC (art. 17, VII Estatuto da CNDL e arts. 10 e 63 Regulamento Nacional de SPCs);
2. A falta desta atualização até 31 de janeiro de 2010 importará na repetição dos últimos dados estatísticos recebidos para o cálculo da Contribuição Estatutária e da Contribuição DASPC, que serão feitos “por lançamento”, sem prejuízo de auditoria e aplicação das penalidades Estatutárias (arts. 21 e 23 do Estatuto da CNDL), inclusive suspensão do uso da marca SPC. |